Como coletar os dados do cliente para o contrato sem pedir um por um no WhatsApp
Veja quais dados pedir ao cliente de eventos para montar o contrato, a diferença entre pessoa física e jurídica e como coletar tudo de uma vez com segurança.
Neste artigo
"Me passa seu CPF?" Algumas horas depois: "E o RG?" No dia seguinte: "Faltou o endereço completo com CEP." Coletar dados para o contrato pelo WhatsApp é lento, cansativo para o cliente e cheio de erros de digitação na hora de copiar para o documento.
Neste artigo você vai ver quais dados do cliente pedir para o contrato, quando pedir e como reunir tudo de uma vez só.
Quando pedir os dados
Peça os dados pessoais depois que o cliente aprovou a proposta, e não antes. No primeiro contato, basta nome, WhatsApp e informações do evento. Pedir CPF e endereço logo no pedido de orçamento afasta quem ainda está pesquisando e faz você guardar dados de pessoas que talvez nunca contratem.
Dados de pessoa física
- Nome completo
- CPF
- RG e órgão emissor
- Data de nascimento
- Nacionalidade, estado civil e profissão
- Endereço completo com CEP
- E-mail e WhatsApp
Dados de pessoa jurídica
- Razão social e nome fantasia
- CNPJ
- Endereço da sede
- Nome, CPF e cargo do representante que assina
- E-mail e telefone para contato e para questões financeiras
Dados do evento
- Tipo de evento e nome do evento, se houver
- Data, horário de início e duração
- Local, cidade e estado
- Número de convidados
- Nome dos homenageados, como noivos ou aniversariante
Para que serve cada informação
| Dado | Por que é importante |
|---|---|
| CPF ou CNPJ | Identifica o contratante de forma única e é essencial para cobranças e emissão de documentos. |
| Endereço | Necessário para notificações e eventuais cobranças formais. |
| Estado civil e profissão | Fazem parte da qualificação tradicional das partes em contratos. |
| Representante legal | Garante que quem assina pela empresa está identificado. |
| Dados do evento | Definem o objeto do contrato e evitam divergências de data e local. |
O contratante nem sempre é o homenageado
Em festas infantis, quem contrata é o pai, a mãe ou outro responsável. Em casamentos, pode ser um dos noivos ou alguém da família. O contrato deve trazer os dados de quem paga e assume as obrigações, e citar os homenageados apenas na descrição do evento.
Segurança e LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) permite tratar dados pessoais quando eles são necessários para a execução de um contrato (art. 7º, V). Mesmo assim, siga o princípio da necessidade e peça apenas o que realmente vai usar. Alguns cuidados práticos:
- Evite receber fotos de documentos se o número já é suficiente.
- Não deixe prints com CPF e RG espalhados na galeria do celular.
- Restrinja o acesso aos dados a quem precisa deles.
- Use ferramentas com login e acesso controlado.
Colete tudo de uma vez com um formulário
A forma mais prática é enviar ao cliente um link com um formulário para ele preencher os próprios dados. Ele faz isso em poucos minutos, sem ida e volta de mensagens, e você recebe as informações organizadas, prontas para o contrato.
Confira antes de gerar o contrato
Checklist rápido
- O nome está completo e igual ao documento?
- O CPF ou CNPJ tem a quantidade correta de dígitos?
- A data e o local do evento batem com a proposta aprovada?
- O valor e as parcelas estão corretos?
- Em caso de empresa, o representante está identificado?
O link mágico do valor.app.br
No valor.app.br, você escolhe se o cliente é pessoa física ou jurídica e qual fluxo de evento ele vai preencher. O sistema gera um link mágico para enviar pelo WhatsApp e mostra uma prévia com os campos que ainda aguardam o cliente. Quando os dados chegam, eles são usados automaticamente no seu modelo de contrato, que depois é assinado pelo celular.
Veja também as cláusulas que não podem faltar no contrato e a validade da assinatura digital.
Conclusão
Coletar dados não precisa ser uma sequência interminável de mensagens. Peça as informações certas no momento certo, diferencie pessoa física e jurídica, cuide da segurança e use um formulário para o cliente preencher tudo de uma vez.
Perguntas frequentes
Preciso pedir RG além do CPF no contrato de evento?
Não é obrigatório, mas é comum incluir o RG na qualificação do contratante. O CPF já identifica a pessoa de forma única e é o dado mais importante.
Posso pedir foto do documento do cliente?
Só se for realmente necessário. Pela LGPD, você deve coletar apenas os dados indispensáveis e armazená-los com segurança. Na maioria dos contratos de eventos, os números dos documentos bastam.
O contrato deve ficar no nome do aniversariante ou de quem paga?
No nome de quem contrata e assume as obrigações, normalmente quem paga. O homenageado aparece na descrição do evento.
