Assinatura digital em contrato de evento tem validade? Entenda de forma simples
Saiba se contrato de evento assinado pelo celular tem validade jurídica, a diferença entre assinatura eletrônica e certificado digital e como se proteger.
Neste artigo
Imprimir o contrato, levar até o cliente, esperar a assinatura, escanear e arquivar. Esse processo ainda é comum no mercado de eventos, mas está sendo substituído pela assinatura no celular. A dúvida que todo profissional tem é a mesma: assinatura digital em contrato de evento tem validade?
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Casos específicos devem ser analisados por um profissional.
A resposta curta
Em regra, sim. O artigo 107 do Código Civil estabelece que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir expressamente. Contratos de prestação de serviços para eventos normalmente não estão entre os casos que exigem forma específica, então podem ser firmados por meio eletrônico.
O ponto central não é o meio usado para assinar, e sim a capacidade de comprovar quem assinou e de mostrar que o documento não foi alterado depois.
O que diz a legislação brasileira
A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), responsável pelos certificados digitais. A mesma norma, no artigo 10, parágrafo 2º, admite outros meios de comprovar a autoria e a integridade de documentos eletrônicos, desde que aceitos pelas partes.
A Lei 14.063, de 2020, classificou as assinaturas eletrônicas em três níveis. Ela trata principalmente das interações com o poder público, mas a classificação ajuda a entender as opções:
| Tipo | Como funciona |
|---|---|
| Simples | Identifica o signatário com dados básicos, como nome, e-mail ou telefone, e registra o aceite. |
| Avançada | Usa mecanismos que associam a assinatura ao signatário de forma inequívoca e detectam alterações no documento. |
| Qualificada | Usa certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil. |
Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?
No dia a dia, as expressões são usadas como sinônimos. Tecnicamente, "assinatura eletrônica" é o termo amplo, que inclui assinar com o dedo na tela, clicar em "aceito" ou usar um código de verificação. "Assinatura digital", em sentido estrito, costuma se referir à assinatura feita com certificado digital. Para contratos de eventos entre particulares, a assinatura eletrônica com bons registros costuma ser suficiente.
Como deixar o contrato assinado pelo celular mais seguro
- Identifique bem o contratante: nome completo, CPF ou CNPJ, telefone e e-mail no próprio contrato.
- Envie o link por um canal ligado ao cliente, como o WhatsApp dele.
- Registre data e hora da assinatura.
- Garanta que o texto assinado fique salvo e não possa ser alterado depois.
- Guarde as conversas em que o cliente aceitou a proposta e recebeu o contrato.
- Entregue uma cópia do contrato assinado ao cliente.
Esses cuidados formam um conjunto de provas. Quanto mais elementos ligarem o contrato ao cliente, mais difícil será alguém dizer que não assinou.
Quando vale buscar um nível maior de segurança
Em contratos de valor muito alto, com empresas que exigem certificado digital ou em situações com histórico de conflito, pode valer usar uma plataforma de assinatura avançada ou qualificada. Nesses casos, converse com seu advogado sobre a melhor opção.
Vantagens práticas da assinatura pelo celular
- O contrato é assinado no mesmo dia, sem deslocamento.
- Menos chance de o cliente "esfriar" entre o fechamento e a assinatura.
- Arquivo organizado, sem papel perdido.
- Status do contrato visível para você a qualquer momento.
Como funciona no valor.app.br
No valor.app.br, o contrato é gerado a partir do seu modelo com os dados que o próprio cliente preencheu no link mágico, incluindo CPF ou CNPJ. O cliente recebe um link, lê o contrato no celular e assina com o dedo na tela. A assinatura fica salva com data e hora, o contrato assinado fica arquivado na oportunidade e o status muda para "Fechado" automaticamente.
Para revisar o conteúdo do documento, veja as 12 cláusulas que não podem faltar no contrato de eventos e as regras sobre sinal para reserva de data.
Conclusão
Contratos de eventos assinados eletronicamente são, em regra, válidos. O que dá força ao documento é a possibilidade de provar quem assinou e o que foi assinado. Identifique bem o cliente, registre data e hora, preserve o documento e guarde o histórico da negociação.
Perguntas frequentes
Assinatura feita com o dedo no celular vale?
Em regra, sim, para contratos de serviços entre particulares. O importante é conseguir comprovar quem assinou, com dados do cliente, registro de data e hora e o documento preservado sem alterações.
Preciso de certificado digital para assinar contrato de evento?
Normalmente não. O certificado digital ICP-Brasil é obrigatório apenas em situações específicas. Para contratos de eventos, a assinatura eletrônica com bons registros costuma ser suficiente.
Como provar que foi o cliente que assinou?
Reúna elementos: dados do cliente no contrato, envio do link para o telefone dele, registro de data e hora, conversas de aceite da proposta e pagamentos feitos em nome dele.
